A Justiça do Trabalho mandou cinco redes de varejo liberarem os funcionários escalados no domingo (25) para votar no segundo turno. Eles não podem ter desconto no salário.
As decisões são do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e valem só para as redes citadas nas ações. Atingem unidades de Embu das Artes, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. Os pedidos partiram do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor).
Cinco redes entram nas decisões
As ações atingem Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A, segundo a Folha de S.Paulo. A coluna Painel S.A. relata que as decisões exigem liberação de 2h a 2h30, no máximo, salvo necessidade justificada.
A coluna também diz que esse tempo não pode coincidir com almoço ou descanso. Essa regra não aparece no TRT-2 nem no g1. Além disso, a faixa de 2h a 2h30 não bate com o que o TRT-2 informou para o Pão de Açúcar, onde o tempo é um mínimo, e não um máximo.
Por isso, cada decisão tem regras próprias. O TRT-2 detalha o caso do Pão de Açúcar, e o g1 detalha o do Carrefour. Sobre Assaí, Leroy Merlin e C&A, só a Folha informa a regra, a faixa de 2h a 2h30.
Pão de Açúcar: mínimo de 2h ou 4h
A juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, fixou duas horas seguidas no mínimo para quem vota na cidade onde trabalha. Para quem tem o título em outra cidade, o mínimo é de quatro horas seguidas. O tempo pode aumentar em situações justificadas, informou o TRT-2.
A rede também deve divulgar a lista de escalados e afixar avisos nos locais de trabalho sobre a liberação e a ausência de descontos. Se descumprir a ordem, pagará multa de R$ 250 mil por estabelecimento e R$ 5 mil por empregado prejudicado.
Carrefour: tempo suficiente para votar
A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Barueri saiu na quinta-feira (22). A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou tempo remunerado para o funcionário ir à seção eleitoral, votar e voltar ao trabalho. Nesta fase, ela negou o mínimo uniforme de quatro horas pedido pelo sindicato, segundo o g1.
A rede deve ajustar horários de entrada e saída ou fazer revezamento. Além disso, não pode descontar salário, exigir compensação, lançar débito no banco de horas nem punir o funcionário. A multa é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A juíza escreveu que a medida é preventiva. Ela não reconhece assédio eleitoral nem conduta ilícita da empresa. O processo seguiu para ciência do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o dia da votação
Veja também o local de votação em Embu e o ônibus metropolitano gratuito.
Serviço
- Segundo turno: domingo (25), das 8h às 17h.
- Redes citadas: Carrefour, Grupo Pão de Açúcar, Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A.
- Direito: liberação para votar sem desconto no salário.



