A Prefeitura de São Paulo multa em R$ 130,16 o ciclista que pedala em passeio onde isso é proibido ou de forma agressiva. O artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve de base.
A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes começou em 13 de outubro, depois de 45 dias de ações educativas. Além disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) registra a infração no CPF do condutor.
Até quinta (22), a CET fez 777 abordagens. Apenas uma virou multa, a de um entregador de aplicativo de 27 anos. O g1 informa que ele mora em Taboão da Serra, mas o UOL diz que ele é de Itapecerica da Serra.
O caso do entregador multado
A CET diz que ele pedalava na contramão da ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima e avançou o semáforo vermelho. A companhia afirma ainda que a conduta expôs a risco ele mesmo e outros usuários. Dois agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) também acompanharam a abordagem.
Por sua vez, o entregador contesta a multa. Em vídeo enviado ao g1, ele disse que seguia na mão correta, sem andar de forma agressiva e sem bicicleta elétrica. Ele afirma ainda que o valor equivale a cerca de um dia de trabalho.
Regras para bicicletas
As regras estão na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26. Para bicicletas e bicicletas elétricas, valem estes limites:
- Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
- Ciclofaixa na calçada, dividida com pedestres: até 6 km/h.
- Calçada ou canteiro com circulação compartilhada e áreas de pedestres: a bicicleta elétrica pode entrar, a até 6 km/h.
- Vias sem ciclovia e com limite de até 50 km/h: a bicicleta elétrica segue no bordo da pista, no sentido do trânsito.
- Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento: proibido. A portaria abre exceção para bicicletas próprias para uso esportivo.
Regras para patinetes
Já os patinetes e outros autopropelidos não podem circular em calçadas, em canteiros compartilhados com pedestres nem em áreas de pedestres. A portaria libera apenas equipamentos similares a cadeiras de rodas, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os limites dependem da posição do condutor:
- Em pé (patinetes): até 20 km/h em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota, e até 6 km/h em ciclofaixa dividida com pedestres. Em vias de até 40 km/h, o limite é de 20 km/h. Acima disso, o patinete não pode circular.
- Sentado ou montado: até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista, e até 6 km/h em ciclofaixa dividida com pedestres. Em vias sem ciclovia, só onde o limite regulamentado é de até 50 km/h.
O que vem a seguir
A CET prevê delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos. Além disso, o artigo 269 do CTB permite medidas administrativas, como retenção e remoção do equipamento. A companhia também estrutura o recolhimento, a guarda e a devolução dos aparelhos.
Por ora, as campanhas continuam em rodízio de locais, como a Faria Lima (junto à Rua Tucumã) e a Rua da Consolação. Na região, Cotia prepara uma ciclorrota de 42 km para novembro. A nota da CET reúne as regras completas.



