Sunday, 1 de November de 2026Sun, 1 Nov

Vai de bike a SP? Multa de R$ 130,16 já autuou morador da região

Multa para ciclista em São Paulo é de R$ 130,16 em passeio proibido ou pedalada agressiva. Veja os limites de velocidade para bicicleta e patinete.

Ciclista visto de costas pedala em ciclovia vermelha com faixa de pedestres e semáforo para bicicletas na Avenida Paulista, em São Paulo.
Ciclovia da Avenida Paulista, em São Paulo (foto de arquivo, 2015). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Wikimedia Commons, licença CC BY 3.0 BR

A Prefeitura de São Paulo multa em R$ 130,16 o ciclista que pedala em passeio onde isso é proibido ou de forma agressiva. O artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve de base.

A fiscalização de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes começou em 13 de outubro, depois de 45 dias de ações educativas. Além disso, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) registra a infração no CPF do condutor.

Até quinta (22), a CET fez 777 abordagens. Apenas uma virou multa, a de um entregador de aplicativo de 27 anos. O g1 informa que ele mora em Taboão da Serra, mas o UOL diz que ele é de Itapecerica da Serra.

O caso do entregador multado

A CET diz que ele pedalava na contramão da ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima e avançou o semáforo vermelho. A companhia afirma ainda que a conduta expôs a risco ele mesmo e outros usuários. Dois agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) também acompanharam a abordagem.

Por sua vez, o entregador contesta a multa. Em vídeo enviado ao g1, ele disse que seguia na mão correta, sem andar de forma agressiva e sem bicicleta elétrica. Ele afirma ainda que o valor equivale a cerca de um dia de trabalho.

Regras para bicicletas

As regras estão na Portaria SMT/SEMTRA nº 023/26. Para bicicletas e bicicletas elétricas, valem estes limites:

  • Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
  • Ciclofaixa na calçada, dividida com pedestres: até 6 km/h.
  • Calçada ou canteiro com circulação compartilhada e áreas de pedestres: a bicicleta elétrica pode entrar, a até 6 km/h.
  • Vias sem ciclovia e com limite de até 50 km/h: a bicicleta elétrica segue no bordo da pista, no sentido do trânsito.
  • Vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento: proibido. A portaria abre exceção para bicicletas próprias para uso esportivo.

Regras para patinetes

Já os patinetes e outros autopropelidos não podem circular em calçadas, em canteiros compartilhados com pedestres nem em áreas de pedestres. A portaria libera apenas equipamentos similares a cadeiras de rodas, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os limites dependem da posição do condutor:

  • Em pé (patinetes): até 20 km/h em ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota, e até 6 km/h em ciclofaixa dividida com pedestres. Em vias de até 40 km/h, o limite é de 20 km/h. Acima disso, o patinete não pode circular.
  • Sentado ou montado: até 20 km/h em ciclovia ou ciclofaixa na pista, e até 6 km/h em ciclofaixa dividida com pedestres. Em vias sem ciclovia, só onde o limite regulamentado é de até 50 km/h.

O que vem a seguir

A CET prevê delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e autopropelidos. Além disso, o artigo 269 do CTB permite medidas administrativas, como retenção e remoção do equipamento. A companhia também estrutura o recolhimento, a guarda e a devolução dos aparelhos.

Por ora, as campanhas continuam em rodízio de locais, como a Faria Lima (junto à Rua Tucumã) e a Rua da Consolação. Na região, Cotia prepara uma ciclorrota de 42 km para novembro. A nota da CET reúne as regras completas.

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Redação Diário do Embu

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